Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 744, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas Gerais e seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde,

Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios; e

Considerando as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.837, de 5 de dezembro de 2018 e a CIB-SUS/MG nº 2913, de 20 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas Gerais e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde de Minas Gerais, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.441/GM/MS nº 2.441, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 28 de setembro de 2017, Seção 1, páginas 76 e 77.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal

310000

SES Minas Gerais

2.703.421,00 225.285,08

310090

Águas Formosas

64.006,54 5.333,88

310150

Além Paraíba

63.544,86 5.295,41

310160

Alfenas

136.276,35 11.356,36

310260

Andradas

93.344,53 7.778,71

310340

Araçuaí

71.263,57 5.938,63

310350

Araguari

142.503,30 11.875,27

310400

Araxá

102.699,82 8.558,32

310560

Barbacena

132.264,78 11.022,06

310620

Belo Horizonte

3.414.988,84 284.582,40

310670

Betim

302.541,84 25.211,82

311330

Carangola

77.791,07 6.482,59

311340

Caratinga

50.618,70 4.218,23

311830

Conselheiro Lafaiete

153.243,95 12.770,33

311860

Contagem

387.633,10 32.302,76

311940

Coronel Fabriciano

118.112,43 9.842,70

312160

Diamantina

124.340,91 10.361,74

312230

Divinópolis

325.936,90 27.161,41

312510

Extrema

101.751,77 8.479,31

312710

Frutal

121.451,34 10.120,95

312770

Governador Valadares

150.501,10 12.541,76

312980

Ibirité

109.615,39 9.134,62

313130

Ipatinga

286.317,03 23.859,75

313170

Itabira

103.226,10 8.602,17

313190

Itabirito

59.813,94 4.984,50

313240

Itajubá

125.667,81 10.472,32

313330

Itaobim

64.583,31 5.381,94

313380

Itaúna

52.457,13 4.371,43

313420

Ituiutaba

147.365,99 12.280,50

313510

Janaúba

66.734,98 5.561,25

313620

João Monlevade

87.490,02 7.290,84

313670

Juiz de Fora

838.373,57 69.864,46

313820

Lavras

128.037,84 10.669,82

313940

Manhuaçu

148.232,18 12.352,68

313960

Mantena

50.106,06 4.175,51

314330

Montes Claros

292.179,14 24.348,26

314390

Muriaé

141.915,16 11.826,26

314480

Nova Lima

99.444,47 8.287,04

314610

Ouro Preto

75.141,26 6.261,77

314730

Paraisópolis

94.429,34 7.869,11

314790

Passos

129.525,70 10.793,81

314800

Patos de Minas

215.798,38 17.983,20

314810

Patrocínio

50.618,70 4.218,23

315120

Pirapora

91.247,03 7.603,92

315180

Poços de Caldas

154.666,48 12.888,87

315210

Ponte Nova

114.375,90 9.531,33

315250

Pouso Alegre

151.657,67 12.638,14

315460

Ribeirão das Neves

130.531,70 10.877,64

315670

Sabará

111.846,93 9.320,58

315780

Santa Luzia

109.947,41 9.162,28

315960

Santa Rita do Sapucaí

91.568,88 7.630,74

316070

Santos Dumont

71.705,33 5.975,44

316250

São João Del Rei

121.193,42 10.099,45

316370

São Lourenço

120.521,73 10.043,48

316470

São Sebastião do Paraíso

121.989,27 10.165,77

316720

Sete Lagoas

225.297,89 18.774,82

316860

Teófilo Otoni

167.086,19 13.923,85

316870

Timóteo

104.456,00 8.704,67

316930

Três Corações

113.141,44 9.428,45

316940

Três Pontas

122.441,79 10.203,48

316990

Ubá

58.138,94 4.844,91

317010

Uberaba

329.024,02 27.418,67

317020

Uberlândia

819.128,15 68.260,68

317040

Unaí

101.925,43 8.493,79

317070

Varginha

127.254,84 10.604,57

317120

Vespasiano

131.076,81 10.923,07

317130

Viçosa

107.887,54 8.990,63
Total 16.003.421,00 1.333.618,42
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