Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Japeri (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas, para o Município de Japeri/RJ;
Considerando a Seção I do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEOs) - e Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) - do Capitulo I, Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as alterações promovidas pelos gestores Municipais de Japeri/RJ quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Centro de Especialidades Odontológicas (CEOs), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a seguir relacionado:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
330227 | RJ | JAPERI | 2281481 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a seguir relacionado:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
330227 | RJ | JAPERI | 9596569 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.