Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 761, DE 17 DE MAIO DE 2019

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Japeri (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas, para o Município de Japeri/RJ;

Considerando a Seção I do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS) - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEOs) - e Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) - do Capitulo I, Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores Municipais de Japeri/RJ quanto ao número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Centro de Especialidades Odontológicas (CEOs), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a seguir relacionado:

IBGE UF MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
330227 RJ JAPERI 2281481 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), a seguir relacionado:

IBGE UF MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
330227 RJ JAPERI 9596569 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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