Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 653/GAB/2018, de 29 de novembro de 2018, que solicita ampliação do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Cuiabá, com o objetivo de custear os gastos da ampliação dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando o Ofício nº 052/GAB/SMS/2019, de 30 de janeiro de 2019, da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, que reforça a necessidade de recursos financeiros para o custeio da inserção do Hospital Pronto Socorro de Cuiabá Dr Leony Palma Carvalho no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 010, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do aumento do Teto de Média e Alta Complexidade para o custeio da unidade Hospital Municipal de Cuiabá para implantação dos serviços de média e alta complexidade na região de saúde da Baixada Cuiabana; e
Considerando a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 09, de 29 de janeiro a 2019, que dispõe sobre a aprovação da criação do Hospital Municipal de Cuiabá e implantação dos serviços de média e alta complexidade, na região de saúde da Baixada Cuiabana; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 48.931.516,80 (quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e um mil e quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, a serem disponibilizados da seguinte forma:
I - R$ 14.694.454,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), serão incorporados a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019;
II - O restante dos recursos serão disponibilizados mediante o funcionamento dos serviços e visita técnica do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá - IBGE 510340, de forma regular e automática, em parcelas mensais, conforme itens I e II, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.