Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Parecer Técnico Nº 292-SEI/2019- CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.448988/2017-71; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 13.032.157,44 (treze milhões, trinta e dois mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de 2 (duas) portas de entrada, qualificação de 75 (setenta e cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e 3 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II, previstos para a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, conforme anexo.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.
ANEXO
INFORMAÇÕES GERAIS | PORTA DE ENTRADA | QUALIFICAÇÃO UTI ADULTO (TIPO II) | QUALIFICAÇÃO UTI PEDIÁTRICA (TIPO II) | VALOR ANUAL | ||||||||
UF | MUNICÍPIO | IBGE | ESTABELECIMENTO | TIPO DE GESTÃO | CNES | TIPO | Financeiro (Anual) | Físico | Financeiro (Anual) | Físico | Financeiro (Anual) | |
MG | Campo Belo | 311120 | Santa Casa de Campo Belo | Municipal | 2192020 | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 738.783,36 |
MG | Divinópolis | 312230 | Hospital São João de Deus | Municipal | 2159252 | II | 3.600.000,00 | 24 | 2.532.971,52 | 2 | 211.080,96 | 6.344.052,48 |
MG | Formiga | 312610 | Hospital São Luiz de Formiga | Estadual | 2142376 | - | - | 12 | 1.266.485,76 | 1 | 105.540,48 | 1.372.026,24 |
MG | Itaúna | 313380 | Hospital Manuel Gonçalves | Municipal | 2105780 | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 738.783,36 |
MG | Lagoa da Prata | 313720 | Hospital São Carlos de Lagoa da Prata | Estadual | 2132877 | - | - | 7 | 738.783,36 | - | - | 738.783,36 |
MG | Oliveira | 314560 | Hospital São Judas Tadeu de Oliveira | Estadual | 2144298 | Geral | 1.200.000,00 | 8 | 844.323,84 | - | - | 2.044.323,84 |
MG | Pará de Minas | 314710 | Hospital Nossa Senhora da Conceição | Municipal | 2206064 | - | - | 4 | 422.161,92 | - | - | 422.161,92 |
MG | Santo Antônio do Amparo | 315990 | Hospital Regional São Sebastião | Municipal | 2192128 | - | - | 6 | 633.242,88 | - | - | 633.242,88 |
TOTAL | 2 | 4.800.000,00 | 75 | 7.915.536,00 | 3 | 316.621,44 | 13.032.157,44 |