Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 764, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Parecer Técnico Nº 292-SEI/2019- CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP 25000.448988/2017-71; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 13.032.157,44 (treze milhões, trinta e dois mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação de 2 (duas) portas de entrada, qualificação de 75 (setenta e cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II e 3 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II, previstos para a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, conforme anexo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo Único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS PORTA DE ENTRADA QUALIFICAÇÃO UTI ADULTO (TIPO II) QUALIFICAÇÃO UTI PEDIÁTRICA (TIPO II) VALOR ANUAL
UF MUNICÍPIO IBGE ESTABELECIMENTO TIPO DE GESTÃO CNES TIPO Financeiro (Anual) Físico Financeiro (Anual) Físico Financeiro (Anual)
MG Campo Belo 311120 Santa Casa de Campo Belo Municipal 2192020 - - 7 738.783,36 - - 738.783,36
MG Divinópolis 312230 Hospital São João de Deus Municipal 2159252 II 3.600.000,00 24 2.532.971,52 2 211.080,96 6.344.052,48
MG Formiga 312610 Hospital São Luiz de Formiga Estadual 2142376 - - 12 1.266.485,76 1 105.540,48 1.372.026,24
MG Itaúna 313380 Hospital Manuel Gonçalves Municipal 2105780 - - 7 738.783,36 - - 738.783,36
MG Lagoa da Prata 313720 Hospital São Carlos de Lagoa da Prata Estadual 2132877 - - 7 738.783,36 - - 738.783,36
MG Oliveira 314560 Hospital São Judas Tadeu de Oliveira Estadual 2144298 Geral 1.200.000,00 8 844.323,84 - - 2.044.323,84
MG Pará de Minas 314710 Hospital Nossa Senhora da Conceição Municipal 2206064 - - 4 422.161,92 - - 422.161,92
MG Santo Antônio do Amparo 315990 Hospital Regional São Sebastião Municipal 2192128 - - 6 633.242,88 - - 633.242,88
TOTAL 2 4.800.000,00 75 7.915.536,00 3 316.621,44 13.032.157,44
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