Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 767, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Timon) e mantém os recursos destinados ao Estado do Maranhão e Município de Timon (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.980/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Timon (MA);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 54313 pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.212765/2012-63, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Timon), localizada em Timon (MA) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
MA Timon 211220 6928331 Opção V 82.02 25000.212765/2012-63 R$ 1.500.000,00 Estadual 54313

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83, do Capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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