Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Olho d'Agua (PB) e inclui Município de Igaracy (PB) na composição de agrupamento de municípios habilitados com Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) com sede no Município de Piancó (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 4 CIR-7ª RS, de 09 de junho de 2017, que aprova a inclusão de Igaracy/PB em parceria com Piancó/PB no Serviço de Atenção Domiciliar; e
Considerando o ofício nº 13/2018, de 16 de janeiro de 2018, enviado ao Ministério da Saúde pela Prefeitura Municipal de Piancó/PB solicitando mudança na área descrita no Serviço de Atenção Domiciliar, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Olho d'Agua (PB) e fica incluído Município de Igaracy (PB) na composição de agrupamento de municípios habilitados com Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) com sede no Município de Piancó (PB), conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | PROPONENTE | AGRUPAMENTO | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
PB | Piancó | 251130 | Municipal | Igaracy | 0 | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.