Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Santa Casa de Santo Amaro como Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco e estabelece a dedução dos recursos financeiros incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II, Título I e Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SP nº 83, de 24 de setembro de 2018, que homologou a desabilitação;
Considerando o Ofício nº 68, de 25 de setembro de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Santa Casa de Santo Amaro, do Município de São Paulo (SP) como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01).
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 477.785,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta e cinco reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município de São Paulo, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto da Portaria, deixarão de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo para a devida baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Nº de leitos qualificados cancelados | Portaria PAR-RC (leitos GAR) | Valor anual repassado |
SP | 355030 | SP | Santa Casa de Santo Amaro | 2075962 | M | 07 | 1.668, de 5 de agosto de 2014 | R$ 477.785,00 |