Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 777, DE 17 DE MAIO DE 2019

Desabilita a Santa Casa de Santo Amaro como Serviço de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco e estabelece a dedução dos recursos financeiros incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II, Título I e Título III da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SP nº 83, de 24 de setembro de 2018, que homologou a desabilitação;

Considerando o Ofício nº 68, de 25 de setembro de 2018, que solicita a respectiva desabilitação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres - CGSMU/DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Santa Casa de Santo Amaro, do Município de São Paulo (SP) como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco (Cod. Habilitação 14.01).

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 477.785,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta e cinco reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Município de São Paulo, em decorrência da desabilitação de que trata o art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto da Portaria, deixarão de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo para a devida baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Nº de leitos qualificados cancelados Portaria PAR-RC (leitos GAR) Valor anual repassado
SP 355030 SP Santa Casa de Santo Amaro 2075962 M 07 1.668, de 5 de agosto de 2014 R$ 477.785,00
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