Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Goiânia (GO), constante do Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 79/2019, de 5 de abril de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência-CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.352000/1120-09, constante do Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CATEGORIA | PROPOSTA | SIPAR | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA R$ | RECURSOS REPASSADOS R$ |
GO | Goiânia | 520870 | Ampliada Porte I | 37623.3520001/12-009 | 25000.111742/2012-32 | Portaria GM/MS nº 1.397, de 4 de julho de 2012 | 359.445,00 | 359.445,00 |