Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Pará e Município de Abaetetuba (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.523/GM/MS, de 16 de junho de 2017, que estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Pará;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 105 de 11 de junho de 2014, que aprova o Plano de Ação da Regional da Rede Cegonha das Regiões Metropolitana II, Marajó I, Marajó II, Caetés, Lago Tucuruí, Carajás, Araguaia e Tocantins; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a contagem de leitos realizada durante o 2º Ciclo de Avaliação das Maternidades Rede Cegonha, no período de março a maio de 2017; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno - CGSCAM/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 551.880,00 (quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e oitenta reais), a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Pará e Município de Abaetetuba (PA).
Parágrafo único. Os recursos restabelecidos referem-se ao incentivo à qualificação de 06 (seis) leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Convencional (UCINCo), do Hospital Municipal de Santa Rosa, CNES 2318482, localizado no Município de Abaetetuba (PA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Abaetetuba (PA), IBGE 150010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.