Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Agudos do Sul, pertencentes à Regional de Curitiba (PR), e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 3.293/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Agudos do Sul (PR), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 Metropolitano) Regional de Curitiba (PR), e autoriza a transferência de custeio ao município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 288-SEI/2019 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.188437/2018-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Agudos do Sul, pertencente à Regional de Curitiba (PR), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Incremento financeiro para Qualificação Anual |
PR | Agudos do Sul | 410030 | 7146728 | USB | 25000.188437/2018-24 | Municipal | 82.51 | 90675 | R$ 105.528,00 |