Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 783, DE 6 DE MAIO DE 2019

Torna sem efeito a Portaria nº 656/GM/MS, de 17 de abril de 2019, que exclui o item I do Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS, de 17 de julho de 2018, que incluiu procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0804166-65.2018.4.05.8300, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 656/GM/MS de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 18 de abril de 2019, seção 1, página 140, ao tempo em que retorna os efeitos da Portaria nº 375/GM/MS, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2019, Seção 1, página 46, que trata sobre trocas de processadores de fala por motivo de mau funcionamento, perda, furto ou roubo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde