Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 784, DE 17 DE MAIO 2019

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), nos meses de junho a dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2019, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO TIPO DE GESTÃO RECURSO MENSAL SUSPENSO
130380 AM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA MUNICIPAL R$ 13.200,00
292550 BA PRADO MUNICIPAL R$ 16.500,00
292905 BA SÃO FÉLIX DO CORIBE MUNICIPAL R$ 13.200,00
293280 BA UTINGA MUNICIPAL R$ 13.200,00
231060 CE PENAFORTE MUNICIPAL R$ 15.400,00
530010 DF BRASÍLIA DISTRITAL R$ 8.250,00
530010 DF BRASÍLIA - CSC 11 - Estadual DISTRITAL R$ 19.250,00
521760 GO PLANALTINA MUNICIPAL R$ 26.950,00
521760 GO PLANALTINA MUNICIPAL R$ 13.200,00
210370 MA CURURUPU MUNICIPAL R$ 13.200,00
210640 MA MATA ROMA MUNICIPAL R$ 8.250,00
210750 MA PAÇO DO LUMIAR MUNICIPAL R$ 13.200,00
211140 MA SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO MUNICIPAL R$ 11.000,00
211230 MA TUNTUM MUNICIPAL R$ 13.200,00
500830 MS TRÊS LAGOAS MUNICIPAL R$ 17.600,00
150270 PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA MUNICIPAL R$ 9.900,00
150555 PA PAU D'ARCO MUNICIPAL R$ 16.500,00
150650 PA SANTA ISABEL DO PARÁ MUNICIPAL R$ 13.200,00
150760 PA SÃO MIGUEL DO GUAMÁ MUNICIPAL R$ 9.900,00
250150 PB BANANEIRAS MUNICIPAL R$ 9.900,00
250330 PB CACHOEIRA DOS ÍNDIOS MUNICIPAL R$ 9.900,00
251670 PB TEIXEIRA MUNICIPAL R$ 8.250,00
260680 PE IGARASSU MUNICIPAL R$ 8.250,00
261040 PE PARNAMIRIM MUNICIPAL R$ 8.250,00
221130 PI VALENÇA DO PIAUÍ MUNICIPAL R$ 11.550,00
410550 PR CIANORTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná - CISCE- NOP MUNICIPAL R$ 16.500,00
411420 PR MANDAGUARI MUNICIPAL R$ 11.000,00
412810 PR UMUARAMA MUNICIPAL R$ 34.650,00
330080 RJ CACHOEIRAS DE MACACU MUNICIPAL R$ 13.200,00
240260 RN CEARÁ-MIRIM MUNICIPAL R$ 13.200,00
350370 SP ARIRANHA MUNICIPAL R$ 13.200,00
350650 SP BIRIGUI MUNICIPAL R$ 8.250,00
351060 SP CARAPICUÍBA MUNICIPAL R$ 9.900,00
351300 SP COTIA MUNICIPAL R$ 8.250,00
351300 SP COTIA MUNICIPAL R$ 8.250,00
351560 SP FERNANDO PRESTES MUNICIPAL R$ 8.250,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde