Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 829, DE 17 DE MAIO DE 2019

Credencia o Município de Coari (AM) a receber o incentivo referente à Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções III e IV do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família - do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) - do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo de custeio mensal referente a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

Art. 2º Fica estabelecido que a UBSF atende às regras instituídas na seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR e ESFF dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º A UBSF descrita no Anexo I a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros de acordo a redefinição do arranjo organizacional:

I - a embarcação de pequeno porte (para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades) credenciada ao recebimento do incentivo financeiro está listada no Anexo II desta Portaria;

II - as unidades de apoio credenciadas ao recebimento do incentivo financeiro estão listadas no Anexo II a esta Portaria; e

III - a relação do número de profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF para fins de recebimento dos repasses consta do Anexo III desta Portaria.

Paragrafo único. O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do art. 3º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os a respectiva UBSF.

Art. 4º O repasse do custeio a Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) dependerá do cadastro da Equipe de Saúde da Família Fluvial (ESFF) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculada a esta UBSF.

Art. 5º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na na seção III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

Município credenciado para recebimento do Incentivo a UBSF

UF IBGE Município UBSF com Consultório Odontológico
AM 1301209 Coari 1 1
Total - - 1 1

ANEXO II

Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF

UF IBGE Município UBSF INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 1301209 Coari 1 0000008303 3 1

ANEXO III

Número de profissionais acrescidos à composição mínima da UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal

UF IBGE Município UBSF INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior
AM 1301209 Coari 1 8303 12* 1 5 - 2
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