Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando as Portarias nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018 e nº 349/GM/MS, de 14 de março de 2019, que suspendem o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018 da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 113 SEI, de 30 de abril de 2019, constante no processo SEI 25000.050768/2019-73, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos fundos municipais de saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Portaria de habilitação em custeio | Portaria de qualificação | Gestão | Custeio Anual | Qualificação Anual R$ | Total de custeio anual repassado |
PR | Foz do Iguaçu | 410830 | 6613136 | PORTARIA Nº 3.463/GM/MS, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 | PORTARIA Nº 383/SAS/MS, DE 2 DE MAIO DE 2012 e PORTARIA Nº 1.155/GM/MS, DE 5 DE JUNHO DE 2012 | Municipal | R$ 3.000.000,00 | R$ 3.000.000,00 | R$ 6.000.000,00 |
PR | União da Vitória | 412820 | 9125582 | PT 322/GM/MS de 15/02/2018 | - | Municipal | R$ 600.000,00 | - | R$ 600.000,00 |