Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 839, DE 17 DE MAIO DE 2019

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve: 

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2019 

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Municipal 1 0 0  R$ 50.000,00  -    -    R$ 50.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 1 0 0  R$ 50.000,00  -    -    R$ 50.000,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA Estadual 1 0 0  R$ 50.000,00  -    -    R$ 50.000,00
CE 230550 IGUATU Municipal 0 0 1 -    -    R$ 6.000,00  R$ 6.000,00
CE 230810 MAURITI Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
GO 520870 GOIANIA Municipal 1 0 0  R$ 50.000,00 -    -    R$ 50.000,00
MG 310160 ALFENAS Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
MG 312230 DIVINÓPOLIS Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
MG 313330 ITAOBIM Municipal 0 1 1  -    R$ 34.000,00  R$ 6.000,00  R$ 40.000,00
PB 251620 SOUSA Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
PE 261310 SAO CAITANO Municipal 0 1 1  -    R$ 34.000,00  R$ 6.000,00  R$ 40.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE Municipal 0 0 1    -    -    R$ 6.000,00  R$ 6.000,00
SE 280030 ARACAJU Municipal 6 0 2  R$ 300.000,00  -    R$ 12.000,00  R$ 312.000,00
SE 280210 ESTANCIA Municipal 1 0 0  R$ 50.000,00  -    -    R$ 50.000,00
SP 350840 CABREUVA Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
SP 351880 GUARULHOS Municipal 1 0 0  R$ 50.000,00  -    -    R$ 50.000,00
SP 353440 OSASCO Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE Municipal 1 0 1  R$ 50.000,00  -    R$ 6.000,00  R$ 56.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO Municipal 0 0 1  -    -    R$ 6.000,00  R$ 6.000,00
        19 2 14 R$ 950.000,00  R$ 68.000,00  R$ 84.000,00  R$ 1.102.000,00
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