Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.3520001/12-012, constante no Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 322-SEI, de 3 de abril de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.3520001/12-012, constante no anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, por descumprimento de prazo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Categoria | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta | Recursos Repassado |
GO | Goiânia | 520870 | Ampliada Porte I | 37623.3520001/12-012 | 25000.111769/2012-25 | Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 | R$ 538.815,00 | R$ 538.815,00 |