Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 840, DE 17 DE MAIO DE 2019

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.3520001/12-012, constante no Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 322-SEI, de 3 de abril de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Goiânia (GO), proposta nº 37623.3520001/12-012, constante no anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, por descumprimento de prazo, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE Categoria Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Recursos Repassado
GO Goiânia 520870 Ampliada Porte I 37623.3520001/12-012 25000.111769/2012-25 Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 R$ 538.815,00 R$ 538.815,00
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