Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 95/GM/MS, de 11 de janeiro de 2017, que estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC) e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Termo de Cooperação pactuado entre o Município de Porto Alegre e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) para implantação e implementação das ações e serviços com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população, no âmbito do município; e
Considerando que o financiamento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde pactuado no Termo de Cooperação e executado pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), é efetuado pelo Ministério da Saúde por meio de orçamentação direta, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Porto Alegre/RS, relativos aos serviços executados pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), de acordo com o Termo de Cooperação.
Parágrafo único. A dedução de recurso anual será de R$ 5.159.640,00 (cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e quarenta reais), do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, equivalente a 39 Equipes de Saúde da Família (eSF), 20 Equipes de Saúde Bucal (eSB), 4 Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção básica (NASF-AB) e 1 Equipe de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser deduzido da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da competência financeira janeiro de 2018.