Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução do recurso financeiro repassado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Angra dos Reis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis;
Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis (RJ);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.710/GM/MS, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;
Considerando o descumprimento dos requisitos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que diz respeito as diretrizes da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h; e
Considerando a Nota Técnica nº 121-SEI/ CGUE/DAHU/SAS, de 27 de março de 2019, constante no processo NUP 25000.011867/2018-78, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio mensal, referente as competências de fevereiro de 2016 à agosto de 2018, repassado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Processo SEI | Portaria de Custeio | Portaria de qualificação | Gestão | Valor do incentivo de custeio anual repassado | Período de repasse a ser devolvido |
RJ | Angra dos Reis | 330000 | 6559565 | 25000.011867/2017-78 | Portaria nº 3.464/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 | - | Estadual | R$ 3.000.000,00 | Fevereiro de 2016 a Agosto de 2018 |
330010 | - | Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013 | Municipal | R$ 3.000.000,00 | Fevereiro de 2016 a Agosto de 2018 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Municipal de Angra dos Reis (RJ), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.