Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 851, DE 10 DE MAIO DE 2019

Estabelece a devolução do recurso financeiro repassado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Angra dos Reis (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis;

Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Angra dos Reis (RJ);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 20 de agosto de 2018, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.710/GM/MS, de 19 de novembro de 2018, que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;

Considerando o descumprimento dos requisitos da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, no que diz respeito as diretrizes da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h; e

Considerando a Nota Técnica nº 121-SEI/ CGUE/DAHU/SAS, de 27 de março de 2019, constante no processo NUP 25000.011867/2018-78, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio mensal, referente as competências de fevereiro de 2016 à agosto de 2018, repassado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Angra dos Reis (RJ), conforme descrito a seguir:

UF Município IBGE CNES Processo SEI Portaria de Custeio Portaria de qualificação Gestão Valor do incentivo de custeio anual repassado Período de repasse a ser devolvido
RJ Angra dos Reis 330000 6559565 25000.011867/2017-78 Portaria nº 3.464/GM/MS, de 11 de novembro de 2010 - Estadual R$ 3.000.000,00 Fevereiro de 2016 a Agosto de 2018
330010 - Portaria nº 243/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013 Municipal R$ 3.000.000,00 Fevereiro de 2016 a Agosto de 2018

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e Municipal de Angra dos Reis (RJ), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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