Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 852, DE 17 DE MAIO DE 2019

Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), e estabelece dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), do Estado da Bahia, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 8.376.000,00 (oito milhões e trezentos e setenta e seis mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir das competências elencadas no Anexo II desta Portaria, no montante de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), em parcela única.

Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.2015.8585 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PLANO ORÇAMENTÁRIO 0000

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAP VALOR ANUAL EMAD 1 R$ VALOR ANUAL EMAP R$ VALOR ANUAL TOTAL R$
BA 290570 CAMAÇARI Estadual 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Estadual 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
BA 291170 GUANAMBI Estadual 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
BA 291800 JEQUIÉ Estadual 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
BA 291840 JUAZEIRO Estadual 1 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS Estadual 1 0 600.000,00 0,00 600.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual 5 2 3.000.000,00 144.000,00 3.144.000,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA Estadual 2 1 1.200.000,00 72.000,00 1.272.000,00
TOTAL 13 8 7.800.000,00 576.000,00 8.376.000,00

ANEXO II

DESCONTO EM PARCELA ÚNICA

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE PERÍODO REFERENCIADO VALOR EMAD I R$ VALOR EMAP R$ VALOR TOTAL R$
BA 290320 BARREIRAS Estadual Maio/2018; Julho/2018 a Fevereiro/2019 450.000,00 54.000,00 504.000,00
BA 290570 CAMAÇARI Estadual Julho/2018 a Fevereiro/2019 400.000,00 48.000,00 448.000,00
BA 291080 FEIRA DE SANTANA Estadual Agosto/2018 a Fevereiro/2019 350.000,00 42.000,00 392.000,00
BA 291360 ILHEUS Estadual Julho/2018 a Fevereiro/2019 400.000,00 48.000,00 448.000,00
BA 291800 JEQUIÉ Estadual Agosto/2018 a Fevereiro/2019 350.000,00 42.000,00 392.000,00
BA 291840 JUAZEIRO Estadual Maio/2018 a Fevereiro/2019 500.000,00 60.000,00 560.000,00
BA 291920 LAURO DE FREITAS Estadual Agosto/2018 a Fevereiro/2019 350.000,00 0,00 350.000,00
BA 292740 SALVADOR Estadual Maio/2018 a Fevereiro/2019 1.800.000,00 102.000,00 1.902.000,00
BA 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA Estadual Maio/2018; Julho/2018 a Fevereiro/2019 500.000,00 54.000,00 554.000,00
TOTAL 5.100.000,00 450.000,00 5.550.000,00
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