Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), e estabelece dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando o Capítulo III - Do atendimento e internação domiciliar - da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), do Estado da Bahia, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 8.376.000,00 (oito milhões e trezentos e setenta e seis mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir das competências elencadas no Anexo II desta Portaria, no montante de R$ 5.550.000,00 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), em parcela única.
Art. 4º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
DEDUÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 10.302.2015.8585 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - PLANO ORÇAMENTÁRIO 0000
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | EMAD I | EMAP | VALOR ANUAL EMAD 1 R$ | VALOR ANUAL EMAP R$ | VALOR ANUAL TOTAL R$ |
BA | 290570 | CAMAÇARI | Estadual | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | Estadual | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 |
BA | 291170 | GUANAMBI | Estadual | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 |
BA | 291800 | JEQUIÉ | Estadual | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | Estadual | 1 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 |
BA | 291920 | LAURO DE FREITAS | Estadual | 1 | 0 | 600.000,00 | 0,00 | 600.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | Estadual | 5 | 2 | 3.000.000,00 | 144.000,00 | 3.144.000,00 |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | Estadual | 2 | 1 | 1.200.000,00 | 72.000,00 | 1.272.000,00 |
TOTAL | 13 | 8 | 7.800.000,00 | 576.000,00 | 8.376.000,00 |
ANEXO II
DESCONTO EM PARCELA ÚNICA
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPONENTE | PERÍODO REFERENCIADO | VALOR EMAD I R$ | VALOR EMAP R$ | VALOR TOTAL R$ |
BA | 290320 | BARREIRAS | Estadual | Maio/2018; Julho/2018 a Fevereiro/2019 | 450.000,00 | 54.000,00 | 504.000,00 |
BA | 290570 | CAMAÇARI | Estadual | Julho/2018 a Fevereiro/2019 | 400.000,00 | 48.000,00 | 448.000,00 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | Estadual | Agosto/2018 a Fevereiro/2019 | 350.000,00 | 42.000,00 | 392.000,00 |
BA | 291360 | ILHEUS | Estadual | Julho/2018 a Fevereiro/2019 | 400.000,00 | 48.000,00 | 448.000,00 |
BA | 291800 | JEQUIÉ | Estadual | Agosto/2018 a Fevereiro/2019 | 350.000,00 | 42.000,00 | 392.000,00 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | Estadual | Maio/2018 a Fevereiro/2019 | 500.000,00 | 60.000,00 | 560.000,00 |
BA | 291920 | LAURO DE FREITAS | Estadual | Agosto/2018 a Fevereiro/2019 | 350.000,00 | 0,00 | 350.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | Estadual | Maio/2018 a Fevereiro/2019 | 1.800.000,00 | 102.000,00 | 1.902.000,00 |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | Estadual | Maio/2018; Julho/2018 a Fevereiro/2019 | 500.000,00 | 54.000,00 | 554.000,00 |
TOTAL | 5.100.000,00 | 450.000,00 | 5.550.000,00 |