Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 863, DE 10 DE Maio DE 2019

Alteração da Portaria Nº 1581, de 1º de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - A competência para autorizar, no âmbito do Ministério da Saúde, a celebração de novos contratos administrativos, relativos a despesas de custeio ou investimento, ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica delegada ao Secretário-Executivo (SE/MS).

Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo não poderá ser subdelegada" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 1581/GM/MS, de 1º de junho de 2018:

"I - Art. 3º e 4º".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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