Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 871, DE 10 DE MAIO DE 2019 (*)

Suspende o incentivo de custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 114/2019 contida no NUP-SEI nº 25000.050764/2019-95, CGUE/DAHU/SAS, de 30 de abril de 2019, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Opção de custeio Portaria de habilitação em Custeio Portaria de Qualificação Valor anual de custeio no teto MAC Valor anual de qualificação no teto MAC Total a ser suspenso Gestão
BA Caetité 290520 2557096 VIII PORTARIA Nº 580/GM/MS,de 16 DE MARÇO de 2010 - R$ 3.000.000,00 - R$ 3.000.000,00 Municipal
GO Caldas Novas 520450 7064578 V PORTARIA N° 2.347/GM/MS, DE 10 DE OUTUBRO de 2012 PORTARIA Nº 282/GM/MS, de 27 de JANEIRO de 2017 R$ 2.100.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 3.600.000,00 Municipal
PA Altamira 150060 7898355 V Portaria nº 1.102/GM/MS, de 31de maio de 2016. - R$ 2.730.000,00 - R$ 2.730.000,00 Municipal
PR Curitiba 410690 3827836 V PORTARIA Nº 2.419/GM/MS, de 13 DE OUTUBRO de 2008 - R$ 2.250.000,00 - R$ 2.250.000,00 Municipal

(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2019, Seção 1, página 119, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde