Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o incentivo de custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de Média e Alta Complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 114/2019 contida no NUP-SEI nº 25000.050764/2019-95, CGUE/DAHU/SAS, de 30 de abril de 2019, que informa irregularidades no lançamento de produção no Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS por Unidades Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os recursos de incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Opção de custeio | Portaria de habilitação em Custeio | Portaria de Qualificação | Valor anual de custeio no teto MAC | Valor anual de qualificação no teto MAC | Total a ser suspenso | Gestão |
BA | Caetité | 290520 | 2557096 | VIII | PORTARIA Nº 580/GM/MS,de 16 DE MARÇO de 2010 | - | R$ 3.000.000,00 | - | R$ 3.000.000,00 | Municipal |
GO | Caldas Novas | 520450 | 7064578 | V | PORTARIA N° 2.347/GM/MS, DE 10 DE OUTUBRO de 2012 | PORTARIA Nº 282/GM/MS, de 27 de JANEIRO de 2017 | R$ 2.100.000,00 | R$ 1.500.000,00 | R$ 3.600.000,00 | Municipal |
PA | Altamira | 150060 | 7898355 | V | Portaria nº 1.102/GM/MS, de 31de maio de 2016. | - | R$ 2.730.000,00 | - | R$ 2.730.000,00 | Municipal |
PR | Curitiba | 410690 | 3827836 | V | PORTARIA Nº 2.419/GM/MS, de 13 DE OUTUBRO de 2008 | - | R$ 2.250.000,00 | - | R$ 2.250.000,00 | Municipal |
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2019, Seção 1, página 119, com incorreções no original.