Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Araguaína (TO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 2.664/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins e do Município de Araguaína (TO);
Considerando a Portaria nº 2.364/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Araguaína (TO);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando proposta aprovada no SAIPS nº 47533 pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constantes do NUP-SEI 25000.049326/2019-84, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Araguaína (TO).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela - CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Custeio | Código de Incentivo | SIPAR | Valor anual de recurso repassado | Gestão | Proposta |
TO | Araguaína | 170210 | 6886345 | Opção V | 82.02 | 25000.034019/2016-56 | R$ 1.950.000,00 | Municipal | 47533 |