Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto (SP) e Bases descentralizadas de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Cajuru (SP), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 769/GM/MS, de 17 de junho de 2015, que renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto (SP) e Bases descentralizadas de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Cajuru (SP);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 277-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.052920/2019-52 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ribeirão Preto (SP) e Bases descentralizadas de Ribeirão Preto, Sertãozinho e Cajuru (SP), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com Art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
SP | Cajuru | 350940 | 7009267 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 7670729 | USA | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 116.652,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6949320 | CRU | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 112.224,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6961983 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6962009 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6960421 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6952801 | USA | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 116.652,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6960391 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6960375 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6960367 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Ribeirão Preto | 354340 | 6959660 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Sertãozinho | 355170 | 7013485 | USA | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 116.652,00 |
SP | Sertãozinho | 355170 | 7013507 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
SP | Sertãozinho | 355170 | 7013515 | USB | 25000.052920/2019-52 | Municipal | 82.51 | 70074 | R$ 105.528,00 |
TOTAL | R$ 1.517.460,00 |