Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 890, DE 17 DE MAIO DE 2019

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos estabelecimentos hospitalares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção II da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece critérios para alimentação de Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde e a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática do SIA/SUS;

Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos Neonatais;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.395/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;

Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI localizados nos estabelecimentos hospitalares, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI SUS TIPO PORTARIA HABILITAÇÃO PORTARIA CUSTEIO VALOR CUSTEIO R$ MÊS VALOR CUSTEIO R$ ANO
PE ARCOVERDE 3369293 HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE ESTADUAL 2 II PT/SAS 255 DE 31/03/2014 PT/GM 1.016 DE 20/05/2014 R$ 23.297,71 R$ 279.572,48
ES ARACRUZ 2770326 FUNDAÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO CAMILO MUNICIPAL 8 II PT/SAS 467 DE 18/12/2009 PT/GM 3.230 DE 18/12/2009 R$ 91.914,24 R$ 1.102.970,88
ES COLATINA 2448424 CASA DE SAÚDE SANTA MARIA MUNICIPAL 1 II PT/SAS 161 DE 09/04/2010 PT/GM 777 DE 09/04/2010 R$ 11.489,28 R$ 137.871,36
SP SOROCABA 2708566 HOSPITAL UNIMED DE SOROCABA DR MIGUEL VILLA NOVA SOEIRO MUNICIPAL 4 II PT/SAS 160 DE 09/04/2010 PT/GM 776 DE 09/04/2010 R$ 45.957,12 R$ 551.485,44
RS PORTO ALEGRE 3006522 HOSPITAL MOINHOS DE VENTO MUNICIPAL 1 Ad - 1 Ped III PT/SAS 415 DE 24/11/2009 PT/GM 2.938 DE 24/11/2009 R$ 24.414,24 R$ 292.970,88
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