Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI dos estabelecimentos hospitalares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção II da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece critérios para alimentação de Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação de Atenção à Saúde e a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática do SIA/SUS;
Considerando o Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos Neonatais;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.395/GM/MS, de 19 de outubro de 2018, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI localizados nos estabelecimentos hospitalares, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para os respectivos Fundos estaduais e municipais de saúde.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI SUS | TIPO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA CUSTEIO | VALOR CUSTEIO R$ MÊS | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
PE | ARCOVERDE | 3369293 | HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE | ESTADUAL | 2 | II | PT/SAS 255 DE 31/03/2014 | PT/GM 1.016 DE 20/05/2014 | R$ 23.297,71 | R$ 279.572,48 |
ES | ARACRUZ | 2770326 | FUNDAÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO CAMILO | MUNICIPAL | 8 | II | PT/SAS 467 DE 18/12/2009 | PT/GM 3.230 DE 18/12/2009 | R$ 91.914,24 | R$ 1.102.970,88 |
ES | COLATINA | 2448424 | CASA DE SAÚDE SANTA MARIA | MUNICIPAL | 1 | II | PT/SAS 161 DE 09/04/2010 | PT/GM 777 DE 09/04/2010 | R$ 11.489,28 | R$ 137.871,36 |
SP | SOROCABA | 2708566 | HOSPITAL UNIMED DE SOROCABA DR MIGUEL VILLA NOVA SOEIRO | MUNICIPAL | 4 | II | PT/SAS 160 DE 09/04/2010 | PT/GM 776 DE 09/04/2010 | R$ 45.957,12 | R$ 551.485,44 |
RS | PORTO ALEGRE | 3006522 | HOSPITAL MOINHOS DE VENTO | MUNICIPAL | 1 Ad - 1 Ped | III | PT/SAS 415 DE 24/11/2009 | PT/GM 2.938 DE 24/11/2009 | R$ 24.414,24 | R$ 292.970,88 |