Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V, Título I, Capitulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul, que solicita as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - CGMAD/DAPES/SAS/MS constantes no SEI 25000.007778/2019-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipe Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental no Município de Porto Alegre (RS), para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre (RS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre - IBGE 431490, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Nº PROPOSTA SAIPS | Tipo de eMAESM | Código | Plano Interno | CNES | Nome do Hospital ou Clinica | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Anual |
RS | Porto Alegre | 431490 | 27997 | 1 | 57 | 0 | 6883141 | EESCA RES | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 144.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 27998 | 1 | 57 | 0 | 6883443 | ESMA PLP | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 144.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 27999 | 1 | 57 | 0 | 6882935 | EESCA NEB | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 144.000,00 |
TOTAL R$ 432.000,00 |