Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 913, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Dá publicidade a resultado de análise de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e autoriza a captação de recursos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e

Considerando os art. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamenta;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD;

Considerando a Portaria nº 4.409/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que defere o projeto apresentado no âmbito do PRONON, com fundamento no Parecer nº 1/2018-SERED/CGGM/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, que fixa, para o exercício de 2019, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e do PRONAS-PCD, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública a seguinte análise de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Oncologia - PRONON:

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão social: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central.

CNPJ: 25.438.409/0001-15

Município/UF: Uberaba/MG

DADOS DO PROJETO

Título: Implementação e Ampliação do Serviço de Medicina Nuclear com Oferta de Exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons (Pet-CT)

Resumo: Ampliar progressivamente o escopo da instituição para abranger a integralidade da Atenção Oncológica, com implantação de nova tecnologia que impacte na qualidade do atendimento, buscando sempre a segurança dos pacientes e a percepção e as expectativas dos cidadãos quanto à suficiência e excelência dos serviços a serem ofertados, contribuindo no balizamento do desenvolvimento harmônico entre as Regiões de Saúde numa perspectiva universal e igualitária.

Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses

Valor aprovado: R$ 4.152.984,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais)

DADOS DA ANÁLISE

NUP: 25000.007081/2018-37

Parecer de aprovação de mérito: Parecer Técnico nº 1270/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS

Parecer de aprovação definitiva: Parecer nº 1/2018-SERED/CGGM/GM/MS

Resultado: PROJETO DEFERIDO

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal no âmbito do Pronon em prol do projeto de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. A captação de recursos de que trata o caput poderá ocorrer durante o prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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