Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 915, DE 14 DE Maio DE 2019

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III, pág. 624 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, que solicita a habilitação das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS constantes no SEI 25000.222648/2018-01, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais) a serem incorporados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre .

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre - IBGE 431490 , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Tipo de eMAESM Código Plano Interno CNES Nome do Hospital ou Clinica Gestão do serviço CNPJ Valor do Custeio Anual
RS Porto Alegre 431490 3 59 0 2264242 ESMA IAPI Municipal 11.358.235/0001-76 R$ 360.000,00
RS Porto Alegre 431490 3 59 0 6883095 EESCA SCS Municipal 11.358.235/0001-76 R$ 360.000,00
RS Porto Alegre 431490 3 59 0 6883109 ESMA SCS Municipal 11.358.235/0001-76 R$ 360.000,00
RS Porto Alegre 431490 1 57 0 6883265 ESMA LENO Municipal 11.358.235/0001-76 R$ 144.000,00
TOTAL R$ 1.224.000,00
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