Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III, pág. 624 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul, que solicita a habilitação das Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS constantes no SEI 25000.222648/2018-01, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.224.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais) a serem incorporados ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre .
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre - IBGE 431490 , mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Tipo de eMAESM | Código | Plano Interno | CNES | Nome do Hospital ou Clinica | Gestão do serviço | CNPJ | Valor do Custeio Anual |
RS | Porto Alegre | 431490 | 3 | 59 | 0 | 2264242 | ESMA IAPI | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 360.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 3 | 59 | 0 | 6883095 | EESCA SCS | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 360.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 3 | 59 | 0 | 6883109 | ESMA SCS | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 360.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | 1 | 57 | 0 | 6883265 | ESMA LENO | Municipal | 11.358.235/0001-76 | R$ 144.000,00 |
TOTAL R$ 1.224.000,00 |