Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 917, DE 14 DE Maio DE 2019

Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Barra do Ribeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o anexo V - sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo I - define e caracteriza as modalidades de Serviços dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas no SAIPS nº 47413, pelo Município de Barra do Ribeiro (RS), que solicita a habilitação de Centro de Atenção Psicossocial, como CAPS AD III, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAS/MS, constante no SEI 25000.224254/2018-80, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, CNES 9494537, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Barra do Ribeiro.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Ribeiro, IBGE 430190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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