Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Memorial Jaboatão (PE) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, referente à Região Metropolitana Ampliada de Recife e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria n° 3.271/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria n° 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a CIB/PE, n° 2.748, de 18 de março de 2015, que aprova a habilitação em Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) para o Hospital Memorial Jaboatão; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.055593/2015-67, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, Código 09.08, com dois módulos de 20 leitos cada, totalizando 40 leitos, no Hospital Memorial Jaboatão - SCNES 5356067.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção XI da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, no montante anual de R$ 2.854.300,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde da Jaboatão dos Guararapes, IBGE 260790, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.