Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 920, DE 14 DE Maio DE 2019

Habilita Serviço Residencial Terapêutico - SRT e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando o Anexo V, Títulos I e V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida o financiamento das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/CGMAD/DAPES/SAS/MS, constante da Proposta SAIPS nº 35153 no Processo NUP-SEI 25000.096430/2018-87, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Serviço Residencial Terapêutico -SRT Tipo II, SCNES 2266415, Código 82.27 - 09 (nove) moradores, no Município de Cachoeira do Sul (RS), para realizar os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, no montante anual de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Cachoeira do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul, IBGE 430300, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde