Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 921, DE 14 DE MAIO DE 2019

Desabilita Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Estados e Municípios e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Limite Financeiro dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Anexo III, que trata das diretrizes da rede de atenção às urgências, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II, do Anexo III, que trata do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 2.044/GM/MS, de 5 de julho de 2018, a Portaria nº 2.571/GM/MS, de 20 de agosto de 2018 e a Portaria nº 3.154/GM/MS, de 3 de outubro de 2018, que suspendem repasses de recurso financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 110/SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/GUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.063229/2019-02 /NUP-SEI, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), por falta de informação de produção no Sistema de Informação em Saúde (SIA/SUS), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 11.361.528,00 (onze milhões, trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e vinte e oito reais), incorporados ao Limite Financeiro dos Estados e Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º A partir das desabilitações de que trata esta Portaria, o saldo remanescente de ambulâncias habilitadas não poderá ser inferior ao quantitativo de ambulâncias doadas para uma mesma localidade nos últimos 3 anos (por emenda parlamentar ou programa). Nessas situações, o quantitativo excedente deverá ser devolvido ao Ministério da Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.

§ 1º A respectiva gestão competente deverá comprovar através de laudo técnico no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria, que a(s) ambulância(s) a serem restituídas encontram-se em plenas condições de uso.

§2º O descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro ou não havendo a possibilidade de devolução do bem, será exigida a restituição do valor corrigido da ambulância doada conforme respectivo termo de doação.

Art. 5º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, conforme anexo a esta Portaria, para a devolução das Unidades Móveis doadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE CNES Tipo Gestão do recurso CRU Fundo para repasse Portaria de Habilitação em custeio Portaria de Qualificação Valor anual a ser Excluído em definitivo PT. Suspensão
AM Manacapuru 130250 7617399 USB SMS Manaus Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 204.750,00 2.044
AM Manacapuru 130250 7617402 USB SMS Manaus Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 204.750,00 2.044
AM Presidente Figueiredo 130353 7637373 USB SMS Manaus Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 204.750,00 3.154
BA Belmonte 290340 6963919 USB SMS Eunápolis Municipal PORTARIA GM/MS Nº 2.082, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 R$ 157.500,00 2.044
BA Candeias 290650 7259077 Moto SMS Salvador Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.037, DE 20 DE MAIO DE 2014 R$ 84.000,00 2.044
BA Nova Viçosa 292300 7024207 USB SMS Teixeira de Freitas (Extremo Sul) Municipal PORTARIA GM/MS Nº 280, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011 R$ 157.500,00 2.571
MA Balsas 210140 7015852 USB SMS Imperatriz Municipal PORTARIA GM/MS Nº 980, DE 16 DE MAIO DE 2012 R$ 204.750,00 3.154
MA São Luís 211130 6975062 USB SMS São Luís Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 R$ 204.750,00 2.571
MA São Luís 211130 7620101 USB SMS São Luís Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 R$ 204.750,00 2.571
MA São Luís 211130 7620713 USB SMS São Luís Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 R$ 204.750,00 2.571
MA São Luís 211130 7624085 USB SMS São Luís Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 R$ 204.750,00 2.571
MA São Luís 211130 9067450 USB SMS São Luís Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.862, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 R$ 204.750,00 2.571
MG Delfinópolis 312120 7703708 USB SES Varginha (Macro Sul) Estadual PORTARIA GM/MS Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016 PORTARIA GM/MS Nº 2.577, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 R$ 263.028,00 2.571
MT Aripuanã 510140 7540647 USB SMS Cuiabá (Estadual) Municipal PORTARIA GM/MS Nº 654, DE 05 DE ABRIL DE 2011 R$ 204.750,00 2.044
PA Baião 150120 7279388 USB SMS Belém Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.810, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 R$ 204.750,00 2.044
PA Canaã dos Carajás 150215 6633463 USB SMS Marabá Municipal PORTARIA GM/MS Nº 1.098, DE 23 DE MAIO DE 2014 R$ 204.750,00 2.044
PA Goianésia do Pará 150309 7596189 USB SMS Tucuruí Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.352, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 204.750,00 2.044
PA Jacundá 150380 7617631 USB SMS Tucuruí Municipal PORTARIA GM/MS Nº 2.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 R$ 204.750,00 2.044
PB Condado 251080 7140282 USB SMS Patos Município de Patos/PB - 251080 Portaria GM/MS Nº 2.626, de 03 de Novembro de 2011 R$ 157.500,00 2.044
PB João Pessoa 250750 7064659 USB SMS João Pessoa João Pessoa Portaria GM/MS Nº 1.032, de 24 de Maio de 2012 R$ 157.500,00 2.044
PB Passagem 251080 7300344 USB SMS Patos Município de Patos/PB - 251080 Portaria GM/MS Nº 2.626, de 03 de Novembro de 2011 R$ 157.500,00 2.044
PB Santa Rita 250750 9104631 USA SMS João Pessoa João Pessoa Portaria GM/MS Nº 3.139, de 17 de dezembro de 2009 R$ 462.000,00 2.044
PB São José de Espinharas 251080 7140274 USB SMS Patos Município de Patos/PB - 251080 Portaria GM/MS Nº 2.626, de 03 de Novembro de 2011 R$ 157.500,00 2.044
PE Barreiros 260140 7385536 USB SMS Recife Municipal Portaria GM/MS Nº 2.114, de 24 de Setembro de 2014 R$ 157.500,00 2.044
PE Glória do Goitá 260610 7369751 USB SMS Recife Municipal Portaria GM/MS Nº 592, de 15 de Abril de 2014 R$ 157.500,00 2.044
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 6973817 USB SMS Recife Municipal Portaria GM/MS Nº 927, de 15 de Maio de 2008 R$ 157.500,00 2.044
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 6973825 USB SMS Recife Municipal Portaria GM/MS Nº 3.201, de 29 de dezembro de 2011 R$ 157.500,00 2.044
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 6973833 USB SMS Recife Municipal Portaria GM/MS Nº 3.201, de 29 de dezembro de 2011 R$ 157.500,00 2.044
PR Paiçandu 411750 9093427 USB SMS Maringá Municipal Portaria GM/MS Nº 1.258, de 25 de Maio de 2017 R$ 157.500,00 2.044
RJ Duque de Caxias 330170 7085125 USB SMS Nova Iguaçu Municipal Portaria GM/MS Nº 2.564, de 30 de Novembro de 2004 R$ 157.500,00 2.044
RJ Duque de Caxias 330170 7089430 USB SMS Nova Iguaçu Municipal Portaria GM/MS Nº 2.564, de 30 de Novembro de 2004 R$ 157.500,00 2.044
RJ Duque de Caxias 330170 9005943 USB SMS Nova Iguaçu Municipal Portaria GM/MS Nº 2.564, de 30 de Novembro de 2004 R$ 157.500,00 2.044
RJ Duque de Caxias 330170 9006028 USB SMS Nova Iguaçu Municipal Portaria GM/MS Nº 2.564, de 30 de Novembro de 2004 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7333587 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505116 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505167 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505175 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505183 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505299 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505434 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505442 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505485 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505698 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505779 USA SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 462.000,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506074 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506473 USA SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 462.000,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506600 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506619 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506716 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506732 USA SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 462.000,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7506767 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7505094 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 3.393
RJ Rio de Janeiro 330455 7505302 USB SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 157.500,00 3.393
RJ Rio de Janeiro 330455 9019588 USA SES Rio de Janeiro Estadual Portaria GM/MS Nº 945, de 21 de Junho de 2005 R$ 462.000,00 2.044
RJ Rio de Janeiro 330455 7333528 USB SES Rio de Janeiro Estadual PORTARIA GM/MS Nº 945, DE 21 DE JUNHO DE 2005 R$ 157.500,00 3.154
RJ Rio de Janeiro 330455 7333544 USB SES Rio de Janeiro Estadual PORTARIA GM/MS Nº 945, DE 21 DE JUNHO DE 2005 R$ 157.500,00 3.154
RJ Rio de Janeiro 330455 7504438 USB SES Rio de Janeiro Estadual PORTARIA GM/MS Nº 945, DE 21 DE JUNHO DE 2005 R$ 157.500,00 3.154
RN Natal 240810 7120621 Moto SMS Natal Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 84.000,00 2.571
RN Natal 240810 7120672 Moto SMS Natal Municipal PORTARIA GM/MS Nº 3.384, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 R$ 84.000,00 2.571
TOTAL R$ 11.361.528,00

ANEXO II

UF Município IBGE CNES Tipo Gestão do recurso CRU Chassi a ser devolvido Marca/Modelo Termo de Doação
RJ Duque de Caxias 330170 7085125 USB SMS Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) 8AC906633JE141243 Mercedes Sprinter 201800029
RJ Duque de Caxias 330170 7089430 USB SMS Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) 8AC906633JE141175 Mercedes Sprinter 201800029
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