Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 923, DE 15 DE Maio DE 2019

Habilita Unidade de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Lourenço do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 855/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, que inclui na tabela de Incentivo Redes do SCNES a habilitação 82.28 - UA adulto e 82.29 - UA infanto juvenil para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I, Capitulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e define a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando as orientações contidas no Anexo V, Título II, da Portaria Consolidado nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as normas de funcionamento e habilitação das Unidades de Acolhimento (UA) para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente: atenção residencial de caráter transitório;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/CGMAD/DAPES/SAS/MS, na documentação constante da Proposta SAIPS nº 24268, NUP nº 25000.224195/2018-40, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto - Tipo UAA no Município de São Lourenço do Sul - RS, SCNES 3019799, Código 82.28, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, no montante anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Lourenço do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Sul - IBGE 431880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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