Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 932, DE 20 DE MAIO DE 2019

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria n° 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Portaria n° 696/GM/MS, de 23 de abril de 2019 que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de maio de 2019, aos municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270840 São José da Tapera
AM 130353 Presidente Figueiredo
BA 290680 Cansanção
BA 291770 Jaguarari
BA 292700 Rio Real
BA 292950 São Sebastião do Passé
BA 293190 Tucano
CE 230850 Mombaça
ES 320190 Domingos Martins
MA 210047 Alto Alegre do Pindaré
MA 210350 Colinas
MA 210945 Raposa
MA 211050 São Bento
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MG 310310 Antônio Prado de Minas
MG 313250 Itamarandiba
MG 313900 Machado
MG 314180 Minas Novas
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MS 500330 Coxim
MT 510631 Novo Santo Antônio
MT 510835 Vale de São Domingos
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150275 Concórdia do Pará
PA 150280 Curralinho
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150490 Muaná
PA 150548 Pacajá
PA 150619 Rurópolis
PA 150620 Salinópolis
PB 251000 Nazarezinho
PB 251390 São Bento
PE 260040 Água Preta
PE 260070 Aliança
PE 260880 Lajedo
PE 261180 Ribeirão
PE 261410 Sertânia
PI 220220 Campo Maior
PI 220400 Francinópolis
PI 220559 Lagoa do Sítio
PI 220620 Miguel Alves
PI 220887 Ribeira do Piauí
PI 220987 São João da Fronteira
PR 410640 Cornélio Procópio
PR 411420 Mandaguari
RJ 330045 Belford Roxo
RJ 330130 Casimiro de Abreu
RJ 330480 São Fidélis
RN 240310 Currais Novos
RN 240580 João Câmara
RN 240720 Macau
RN 240830 Nova Cruz
RS 430910 Gramado
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 420940 Laguna
SC 421720 São Miguel do Oeste
SE 280710 Simão Dias
SP 350290 Araçoiaba da Serra
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
SP 355450 Tietê
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