Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Lajedo e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Lajedo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita os Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 593/GM/MS, de 15 de abril de 2014, que habilita os Municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 1.784/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/GM/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as documentações apresentadas no SAIPS nº 7609, pelo Município de Lajedo/PE, e a correspondente avaliação Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.199160/2016-01, resolve:
Art. 1º Fica qualificada, sob o código 82.51, a Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Lajedo, CNE 7278314, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Lajedo (PE).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Lajedo - IBGE 260880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2019.