Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 946, DE 21 DE MAIO DE 2019

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 4.257/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 4.257/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 248-A, de 27 de dezembro de 2018, Seção 1, Edição Extra, pág. 3, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), a proposta do município descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000238833201800 2.500.000,00 81785125 2.500.000,00 10122201545250001 2237253 2.500.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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