Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do anexo da Portaria nº 4.257/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 4.257/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 248-A, de 27 de dezembro de 2018, Seção 1, Edição Extra, pág. 3, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), a proposta do município descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000238833201800 | 2.500.000,00 | 81785125 | 2.500.000,00 | 10122201545250001 | 2237253 | 2.500.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.