Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Doverlândia (GO), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Doverlândia (GO), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.215/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Doverlândia (GO); e
Considerando a Nota Técnica nº 39-SEI, de 26 de fevereiro de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no processo SEI 25000.015453/2011-22, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Doverlândia (GO), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Doverlândia (GO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNES | Tipo | Fundo para repasse | Portaria de Habilitação em custeio | Valor anual a ser restabelecido |
GO | Doverlândia | 520725 | 6698670 | USB | Municipal | Portaria nº 306/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011 | R$ 157.500,00 |