Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 950, DE 22 DE MAIO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Registro (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta nº 45378 aprovada no SAIPS pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constantes do NUP-SEI 25000.132652/2015-28, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Registro (SP) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Código de incentivo NUP - SEI Valor do anual de Qualificação Gestão
SP Registro 354260 7467206 45378 Opção III 82.01 25000. 132652/2015-28 R$ 840.000,00 Municipal
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