Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o repasse dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente a Municípios do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII - Título III - Capítulo I (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013, CAPÍTULO I), que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2013, Título V - Capítulo I (Origem: PRT MS/GM 1.555/2013) (com redação dada pela PRT MS/GM 2.001/2017), que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/BA n° 057, de 17 de abril de 2019, que aprova a mudança na forma de repasse do recurso federal referente à contrapartida da Assistência Farmacêutica Básica de Municípios do Estado da Bahia, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar os repasses dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica referente aos Municípios de Abaré, Andaraí, Entre Rios, Jitaúna, Morro do Chapéu, Nova Redenção, Teolândia, Ubatã e Wenceslau Guimarães, que solicitam gerenciamento estadual do recurso federal.
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria ao respectivo Fundo Estadual de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.