Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP),
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2019, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institue normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS e na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO |
|---|---|---|
| GO | 5203302 | Bela Vista de Goiás |
| GO | 5203500 | Bom Jesus de Goiás |
| GO | 5211008 | Itapirapuã |
| GO | 5214002 | Mozarlândia |
| GO | 5218300 | Posse |
| GO | 5220108 | São Luís de Montes Belos |
| GO | 5219753 | Santo Antônio do Descoberto |
| GO | 5221403 | Trindade |
| MG | 3108008 | Bom Sucesso |
| MG | 3113701 | Carlos Chagas |
| MG | 3119104 | Corinto |
| MG | 3152501 | Pouso Alegre |
| MG | 3154309 | Resplendor |
| MG | 3157005 | Salinas |
| MG | 3162922 | São Joaquim de Bicas |
| MS | 5005103 | Jateí |
| MT | 5103502 | Diamantino |
| PA | 1501709 | Bragança |
| PE | 2600054 | Abreu e Lima |
| RN | 2402006 | Caicó |
| SC | 4203006 | Caçador |
| SC | 4203808 | Canoinhas |
| SC | 4218004 | Tijucas |
| SC | 4219309 | Videira |
| SP | 3540754 | Potim |
| TO | 1702000 | Araguaçu |
| TO | 1716109 | Paraíso do Tocantins |
| TO | 1716604 | Peixe |