Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.089, DE 24 DE MAIO DE 2019

Altera a Portaria nº 1.328/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que aprova os critérios gerais para a participação dos servidores em ações de educação do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.328/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Poderão participar das ações de educação continuada de média e longa duração os servidores públicos federais efetivos em exercício no Ministério da Saúde.

§ 3º Poderá ser autorizada, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a participação de servidores públicos federais efetivos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que não tenha sido possível o preenchimento de todas as vagas das turmas contratadas com servidores públicos federais efetivos em exercício no Ministério da Saúde.

§ 4º Na hipótese do § 3º, deverá ser dada publicidade à relação das vagas remanescentes e aos critérios de seleção, por meio da disponibilização na internet ou por outra forma que dê conhecimento a órgãos e entidades públicas federais com servidores que possam ter interesse na matéria ministrada". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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