Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém recursos a serem destinados ao Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.425/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - requisitos para recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24HS da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta no SAIPS nº 15513 aprovada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111757/2014-62, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Teófilo Otoni (MG).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Teófilo Otoni (MG), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a continuidade da transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni (MG).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, continuarão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | NES | Proposta | Custeio | Código de Incentivo | NUP - SEI | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
MMG | 3316860 | Teófilo Otoni | 66875343 | 115513 | Opção VIII | 82.03 | 25000.111757/2014-62 | R$ 2.400.000,00 | Municipal |