Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 22/2018 - CIR/MA de 5 de dezembro de 2018 da Comissão Intergestores Regional de Bacabal;
Considerando a Resolução nº 149/2018 - CIB/MA de 11 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando o Ofício nº 136/2018 - GABPRE de 14 de dezembro de 2018 da Prefeitura Municipal de Vitorino Freire-MA, que solicita aporte de recursos financeiros a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 686.686,41 (seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e Município de Vitorino Freire.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Vitorino Freire - IBGE 211300, de forma regular e automática, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.