Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.216, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h (UPA Coroatá) e mantém os recursos destinados ao Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA);

Considerando a Portaria nº 2.178/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso à qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Estado do Maranhão e Município de Coroatá (MA);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta no SAIPS nº 54333 aprovada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.217709/2012-15, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h (UPA Coroatá), localizada em Coroatá (MA) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do Inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
MA Coroatá 210360 6870805 Opção V 82.02 25000.217709/2012-15 R$ 1.950.000,00 Estadual 54333
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