Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.223, DE 5 DE JUNHO DE 2019

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Jaíba (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 43-SEI, de 16 de janeiro de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Jaíba (MG) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, por descumprimento de prazo, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a habilitação em investimento para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, Ampliada), constante no anexo da Portaria nº 3.167/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, referente ao Município de Jaíba (MG), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Jaíba (MG), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF Município IBGE Programa UPA 24h Categoria Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação Valor da Proposta Recursos Repassado
MG Jaíba 313505 2013 PAC2 Ampliada Porte I 97552.158000/1130-15 25000.111057/2013-97 Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013 R$ 1.486.260,00 R$ 1.486.260,00

ANEXO II

UF Município IBGE Programa UPA 24h Categoria Proposta Portaria de Habilitação Valor da Proposta Recursos Repassado
MG Jaíba 313505 2013 PAC2 Ampliada Porte I 97552.158000/1130-23 Portaria nº 3.167/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013 R$ 587.528,00 R$ 587.528,00
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