Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Mac do Estado do Rio de Janeiro e Município de Valença.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações;
Considerando a Portaria n° 3.959/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Valença (RJ);
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ n° 2.410, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região do Médio Paraíba;
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Valença (RJ), através do Ofício nº 049/2017 DRCAA, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.471277/2017-09; e
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 3.102.500,00 (três milhões, cento e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Valença.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1° desta Portaria referem-se à habilitação de 20 (vinte) leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda e qualificação de 20 (vinte) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi, CNES 2292912, localizada no Município de Valença (RJ), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Valença - IBGE 330610, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Código de incentivo | Leitos de enfermaria clínica de retaguarda | Valor anual | |
Novos | Qualificados | ||||||||
330610 | RJ | Valença | 2292912 | Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi | Municipal | 82.15 | 20 | 20 | |
R$ 1.861.500,00 | R$ 1.241.000,00 | R$ 3.102.500,00 |