Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.233, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Qualifica Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Valéria, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);

Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Martin, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);

Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 882/GM/MS, de 30 de junho de 2015, que habilita, qualifica e estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Hélio Machado, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);

Considerando a Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e

Considerando as documentações apresentadas no SAIPS pelo Município de Salvador/BA e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no SEI 25000.127258/2018-11, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, localizadas no Município de Salvador (BA), conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme anexos a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF Município IBGE CNES Proposta Qualificação da Unidade Ampliada CÓD SIPAR Valor Anual de Habilitação/ Qualificação Gestão
BA Salvador 292740 0004340 56973 Opção VIII, Dr. Hélio Machado 82.06 25000.127258/2018-11 R$ 3.600.000,00 Municipal

ANEXO II

UF Município IBGE CNES Proposta Qualificação CÓD SIPAR Valor Anual de Qualificação Gestão
BA Salvador 292740 7521316 57135 Opção VIII, San Martin 82.03 25000.127258/2018-11 R$ 3.000.000,00 Municipal
BA Salvador 292740 7476469 36656 Opção VIII, Valéria 82.03 25000.127258/2018-11 R$ 3.000.000,00 Municipal
BA Salvador 292740 7633149 36633 Opção VIII, Vale dos Barris 82.03 25000.127258/2018-11 R$ 3.000.000,00 Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde