Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Valéria, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);
Considerando a Portaria nº 2.307/GM/MS, de 23 de outubro de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, San Martin, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);
Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 882/GM/MS, de 30 de junho de 2015, que habilita, qualifica e estabelece recursos para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Hélio Machado, Porte III), localizada no Município de Salvador (BA);
Considerando a Portaria nº 1.535/MS/SAS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, e
Considerando as documentações apresentadas no SAIPS pelo Município de Salvador/BA e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no SEI 25000.127258/2018-11, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Opção VIII, localizadas no Município de Salvador (BA), conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme §1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
ANEXO I
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Qualificação da Unidade Ampliada | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Habilitação/ Qualificação | Gestão |
BA | Salvador | 292740 | 0004340 | 56973 | Opção VIII, Dr. Hélio Machado | 82.06 | 25000.127258/2018-11 | R$ 3.600.000,00 | Municipal |
ANEXO II
UF | Município | IBGE | CNES | Proposta | Qualificação | CÓD | SIPAR | Valor Anual de Qualificação | Gestão |
BA | Salvador | 292740 | 7521316 | 57135 | Opção VIII, San Martin | 82.03 | 25000.127258/2018-11 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |
BA | Salvador | 292740 | 7476469 | 36656 | Opção VIII, Valéria | 82.03 | 25000.127258/2018-11 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |
BA | Salvador | 292740 | 7633149 | 36633 | Opção VIII, Vale dos Barris | 82.03 | 25000.127258/2018-11 | R$ 3.000.000,00 | Municipal |