Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrico do Hospital Martagão Gesteira - Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB n° 87/2012, de 22 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada de Salvador, incluindo as microrregiões de Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas;
Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Título X - Do cuidado progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 que trata do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Estado da Bahia no SAIPS nº 15.192 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAES/MS, constante no SEI 25000.030321/2018-05, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica, Tipo II, do Hospital Martagão Gesteira - Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil de Salvador (BA) a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 15.192 | Gestão | Nº leitos Novos | Nº leitos Existentes | Total Nº leitos |
Hospital Martagão Gesteira - Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - CNES 0004278 - Salvador/BA | Estadual | 10 | 10 | 20 |
Leito: 26.03 Pediátrica - Código de incentivo 82.18 |
Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia - IBGE 290000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.