Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.239, DE 6 DE JUNHO DE 2019

Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto Tipo II, do Hospital Geral Prado Valadares e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Município de Jequié.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 72/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia- Macrorregião Sul;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo III, Livro II, Título I- Componente Hospitalar, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título III, que trata do custeio da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e Título VIII, do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 218/CIB/BA, de 12 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia; e

Considerando as documentações apresentadas pelo Estado da Bahia no SAIPS nº 87614 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAES/MS, constante no SEI 25000.212759/2018-00, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Tipo II, do Hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 87.614 Hospital Nº leitos Novos Nº leitos Existentes Total Nº leitos
CNES: 2400693 Hospital Geral Prado Valadares - Jequié/BA 19 10 29
Leito: 26.01 Adulto - Tipo II Código incentivo 82.18

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.886.076,16 (três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e setenta e seis reais e dezesseis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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