Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional Vitória (ES), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.166/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Estado do Espírito Santo (ES) e os demais Municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Estado;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 443-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.075480/2019-10 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional Vitória (ES), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Tipo | SIPAR | Código de incentivo | Gestão | SAIPS | Qualificação | Total |
ES | Anchieta | 320040 | 7146558 | USB | 25000.075480/2019-10 | 82.51 | ESTADUAL | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 |
ES | Venda Nova do Imigrante | 320506 | 7144024 | USA | 98566 | R$ 116.652,00 | R$ 116.652,00 | |||
ES | Marechal Floriano | 320334 | 7139047 | USB | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 | |||
ES | Guarapari | 320240 | 7133952 | USA | 98566 | R$ 116.652,00 | R$ 116.652,00 | |||
ES | Guarapari | 320240 | 7133944 | USB | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 6948820 | CRU | 98566 | R$ 335.118,00 | R$ 335.118,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 7090315 | USA | 98566 | R$ 116.652,00 | R$ 116.652,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 7085095 | USA | 98566 | R$ 116.652,00 | R$ 116.652,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 7066635 | USB | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 7066309 | USB | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 | |||
ES | Vitória | 320530 | 6815049 | USB | 98566 | R$ 105.528,00 | R$ 105.528,00 | |||
TOTAL | R$ 1.434.894,00 |