Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ariquemes (RO) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.928/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e as Unidades de Suporte Básico, Avançado e Equipe de Aeromédico a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Ariquemes (RO);
Considerando a Portaria nº 3.403/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Ariquemes (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Suplemento ao nº 190 do DOU de 3 de outubro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o parágrafo único do Art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as documentações apresentadas no SAIPS nº 24468, pelo Município de Ariquemes(RO) e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do SEI 25000.034031/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 865.833,60 (oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Ariquemes.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Ariquemes, IBGE 110002, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2019.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | SIPAR | GESTÃO | CÓDIGO | NÚMERO PROPOSTA | VALOR ANUAL A SER INCORPORADO (R$) |
RO | Ariquemes | 110002 | 7121202 | CRU | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 165.438,00 |
RO | Ariquemes | 110002 | 7120737 | USA | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 151.650,00 |
RO | Ariquemes | 110002 | 7121156 | USB | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 137.186,40 |
RO | Ariquemes | 110002 | 7121164 | USB | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 137.186,40 |
RO | Ariquemes | 110002 | 7121172 | USB | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 137.186,40 |
RO | Ariquemes | 110002 | 7681283 | USB | 25000.034031/2018-22 | Municipal | 82.51 | 24468 | 137.186,40 |
TOTAL/ ANO | 865.833,60 |